Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Radiação, em sentido jurídico e de saúde ocupacional, é a propagação de energia por meio de partículas ou ondas eletromagnéticas. No âmbito laboral, a exposição a certos tipos de radiação, como as ionizantes (raios-X, gama, alfa, beta, nêutrons) e algumas não ionizantes (ultravioleta, micro-ondas, laser), pode configurar risco à saúde do trabalhador. A legislação brasileira, por meio de normas regulamentadoras, como a NR-15, estabelece limites de tolerância e medidas de controle para a exposição, visando à prevenção de doenças ocupacionais e ao reconhecimento do direito a adicionais de insalubridade ou aposentadoria especial.
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