Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Temperatura, no contexto jurídico-trabalhista, é a grandeza física que mede o grau de aquecimento ou resfriamento do ambiente. A exposição do trabalhador a temperaturas extremas, sejam elas elevadas (calor) ou baixas (frio), além dos limites de tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), pode configurar condição de insalubridade. A avaliação da temperatura e seus efeitos no organismo humano é fundamental para a caracterização do ambiente de trabalho como insalubre, garantindo ao empregado o direito a adicionais e, em certas condições, à aposentadoria especial.
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