Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Permanência, no contexto jurídico-previdenciário brasileiro, designa a exposição do trabalhador a agentes nocivos de forma não ocasional nem intermitente. Caracteriza-se pela habitualidade e constância da exposição, intrínseca à atividade laboral, mesmo que o contato físico com o agente não seja contínuo durante toda a jornada. Este requisito é crucial para o reconhecimento do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria, conforme a legislação previdenciária.
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