Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Som, em sua acepção jurídica e de saúde ocupacional, refere-se a qualquer vibração mecânica que se propaga em um meio elástico (ar, água, sólidos) e é capaz de ser percebida pelo ouvido humano. No ambiente de trabalho, o som excessivo é classificado como ruído, um agente físico com potencial para causar danos à saúde do trabalhador, como a perda auditiva induzida por ruído (PAIR). A legislação brasileira, por meio de normas regulamentadoras como a NR-15, estabelece limites de tolerância e métodos de avaliação para controlar a exposição ao ruído, sendo sua mensuração fundamental para a caracterização de insalubridade e para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores.
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