Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Ruído, em termos jurídicos e de saúde ocupacional, é qualquer som indesejável ou que possa causar dano à audição ou à saúde do trabalhador. Caracteriza-se pela sua intensidade e tempo de exposição, sendo um dos agentes físicos mais comuns em ambientes laborais. A legislação brasileira, por meio da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), estabelece limites de tolerância para a exposição ao ruído contínuo, intermitente ou de impacto. A superação desses limites, comprovada por medições técnicas (dosimetria ou decibelímetro), pode configurar insalubridade, gerando o direito ao adicional correspondente ou à aposentadoria especial, devido ao risco de perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e outros agravos à saúde.
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