Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Virulência, em termos jurídico-sanitários, é o grau ou a intensidade da patogenicidade de um microrganismo, ou seja, sua capacidade de produzir doença e a gravidade dessa doença em um hospedeiro. Expressa a habilidade de um agente biológico de invadir tecidos, multiplicar-se e causar danos significativos ao organismo. No contexto da segurança e saúde no trabalho, a virulência do agente biológico é um fator determinante na avaliação do risco ocupacional. Agentes com alta virulência podem levar à caracterização de ambientes insalubres e ao reconhecimento de direitos como adicionais ou aposentadoria especial para os trabalhadores expostos, devido à maior probabilidade de desenvolvimento de doenças graves.
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