Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Vibração, no âmbito jurídico-trabalhista, consiste na oscilação mecânica transmitida ao corpo do trabalhador por máquinas, equipamentos ou ferramentas. Essa energia vibratória pode ser classificada como de corpo inteiro (atingindo o tronco e membros inferiores) ou de mãos e braços (afetando os membros superiores). A exposição a níveis excessivos de vibração, conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e seus anexos, pode causar danos à saúde, como doenças osteomusculares, neurológicas e vasculares, configurando insalubridade. A avaliação e o controle da vibração são fundamentais para a prevenção de doenças ocupacionais e para o reconhecimento de direitos previdenciários, como a aposentadoria especial.
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