Prevenção do Juízo

A prevenção do juízo é o critério que fixa a competência de um determinado órgão jurisdicional para julgar ações futuras que possuam conexão ou continência com uma demanda já distribuída ou registrada. É um desdobramento do princípio da perpetuação da jurisdição.

Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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