Necessidade

A necessidade é a utilidade ou o interesse do autor em obter o provimento jurisdicional pleiteado, por não conseguir a satisfação de sua pretensão por outros meios. É uma das condições da ação, que indica a imprescindibilidade da intervenção do Poder Judiciário para a resolução do conflito ou para a proteção do direito.

Propositura da ação

Ato processual que materializa o exercício do direito público subjetivo de provocar a atividade jurisdicional do Estado, visando à obtenção de uma tutela para um direito que se alega violado ou ameaçado. A propositura da ação inaugura a instância e fixa marcos temporais e objetivos relevantes para o processo. (CPC, art. 312)

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Condições da ação

Requisitos de ordem processual, preliminares ao julgamento de mérito, que devem ser preenchidos para que se possa exigir um provimento jurisdicional sobre a lide. O Código de Processo Civil de 2015 simplificou a matéria em relação ao diploma anterior (CPC/73). (CPC, art. 17).

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Carência de ação

Vício processual decorrente da ausência de uma ou mais das condições da ação, que obsta a análise do mérito da causa. No Código de Processo Civil de 2015, a carência de ação conduz à extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI).

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Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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