Teoria da Substanciação

A Teoria da Substanciação é o método de identificação da ação que exige que o autor descreva de forma detalhada os fatos que constituem a causa de pedir, além dos fundamentos jurídicos. Para esta teoria, a causa de pedir é composta tanto pelos fatos como pelos fundamentos legais, sendo ambos essenciais para delimitar a pretensão e permitir a defesa do réu.

Propositura da ação

Ato processual que materializa o exercício do direito público subjetivo de provocar a atividade jurisdicional do Estado, visando à obtenção de uma tutela para um direito que se alega violado ou ameaçado. A propositura da ação inaugura a instância e fixa marcos temporais e objetivos relevantes para o processo. (CPC, art. 312)

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Fundamento jurídico

A base ou alicerce normativo, doutrinário e principiológico que dá suporte a um ato, uma pretensão, um argumento ou uma decisão no âmbito do Direito. Refere-se à razão de direito que justifica uma determinada consequência jurídica.

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Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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