Causa de Pedir

A causa de pedir é o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que servem de base para o pedido formulado em uma ação judicial. Compreende a descrição dos fatos que originaram a pretensão do autor (causa remota) e a exposição dos fundamentos legais que amparam o direito invocado (causa próxima). A clara delimitação da causa de pedir permite ao réu exercer o contraditório e ao juiz proferir decisão congruente.

Propositura da ação

Ato processual que materializa o exercício do direito público subjetivo de provocar a atividade jurisdicional do Estado, visando à obtenção de uma tutela para um direito que se alega violado ou ameaçado. A propositura da ação inaugura a instância e fixa marcos temporais e objetivos relevantes para o processo. (CPC, art. 312)

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Fundamento jurídico

A base ou alicerce normativo, doutrinário e principiológico que dá suporte a um ato, uma pretensão, um argumento ou uma decisão no âmbito do Direito. Refere-se à razão de direito que justifica uma determinada consequência jurídica.

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Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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