Teoria Eclética

A Teoria Eclética é a corrente que adota uma posição intermediária entre a Teoria Concretista e a Abstrata da Ação. Reconhece a autonomia do direito de ação em relação ao direito material, mas condiciona seu exercício à presença das “condições da ação”: legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

Propositura da ação

Ato processual que materializa o exercício do direito público subjetivo de provocar a atividade jurisdicional do Estado, visando à obtenção de uma tutela para um direito que se alega violado ou ameaçado. A propositura da ação inaugura a instância e fixa marcos temporais e objetivos relevantes para o processo. (CPC, art. 312)

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Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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