Legitimidade Ordinária

A legitimidade ordinária ocorre quando a parte que figura em juízo coincide com o titular do direito material discutido. O autor defende um interesse próprio, alegando ser o verdadeiro detentor do direito em questão, e o réu é apontado como aquele que, em tese, violou ou resiste a esse direito. É a regra geral do processo civil, onde a relação processual espelha a relação jurídica de direito material.

Propositura da ação

Ato processual que materializa o exercício do direito público subjetivo de provocar a atividade jurisdicional do Estado, visando à obtenção de uma tutela para um direito que se alega violado ou ameaçado. A propositura da ação inaugura a instância e fixa marcos temporais e objetivos relevantes para o processo. (CPC, art. 312)

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Condições da ação

Requisitos de ordem processual, preliminares ao julgamento de mérito, que devem ser preenchidos para que se possa exigir um provimento jurisdicional sobre a lide. O Código de Processo Civil de 2015 simplificou a matéria em relação ao diploma anterior (CPC/73). (CPC, art. 17).

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Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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