Auxílio-Reclusão

Benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Destina-se à manutenção da subsistência familiar durante o período de reclusão ou detenção, desde que o segurado não receba remuneração.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10.1.2025

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.(Processo nº 10128.022473/2024-61).

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DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

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Valor do auxílio-reclusão para desempregados deve seguir cálculo da Lei 8.213/1991

A TRU3 fixou o entendimento de que o valor do auxílio-reclusão para dependentes de segurado desempregado no momento da prisão deve ser calculado conforme o artigo 80 da Lei 8.213/1991, e não limitado a um salário mínimo. A decisão, que se aplica até a publicação da MP 871/2009, visa garantir o cálculo correto do benefício com base na legislação vigente à época, considerando a média dos salários de contribuição do segurado.

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