Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Rural é o benefício previdenciário destinado ao segurado especial que comprova o exercício de atividade campesina, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período de carência exigido, ao alcançar a idade mínima legal.

DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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Resolução Conjunta TRF-3 nº 6 de 29.2.2024

Estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.

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