A perícia por similaridade é o recurso jurídico e técnico essencial para segurados que buscam o reconhecimento de tempo especial em 2026. Quando uma empresa onde o trabalhador exerceu atividades nocivas encerra suas atividades, essa modalidade de prova torna-se o único caminho viável para a concessão da aposentadoria especial.

Neste guia, exploraremos como o Poder Judiciário aplica esse conceito, utilizando como base decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entender a fundo o funcionamento da perícia por similaridade garantirá que seu requerimento administrativo ou judicial tenha as maiores chances de sucesso.

O que é a Aposentadoria Especial e a Necessidade de Prova Técnica

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Para ter direito a esse benefício, é obrigatório comprovar a exposição de forma habitual e permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos. Historicamente, essa comprovação se dava por meio do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Contudo, na prática previdenciária, um erro comum é acreditar que a extinção da empresa impede o reconhecimento do tempo especial. O direito do segurado não pode ser sacrificado pela inércia ou encerramento das atividades do empregador, sendo aí que a perícia por similaridade entra como solução jurídica.

A Perícia por Similaridade no Contexto dos TRFs e do STJ

De acordo com o entendimento consolidado nos TRFs, a perícia técnica por similaridade insere-se no campo das soluções possíveis quando há ausência de documento idôneo. Os tribunais reafirmam que essa modalidade não substitui a prova documental por presunções genéricas, mas utiliza rigor metodológico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já fixou entendimento favorável à realização de avaliação técnica em ambiente laboral similar (REsp 1.370.229/RS). Você pode conferir mais detalhes sobre a jurisprudência de tribunais superiores acessando o portal oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Tabela Comparativa: Prova Documental vs. Perícia por Similaridade

Critério de Comparação
Prova Documental (PPP/LTCAT)
Perícia por Similaridade
Origem dos Dados
Fornecidos diretamente pela empresa ativa.
Coletados em ambiente de trabalho equivalente.
Aplicabilidade
Quando a empresa está em pleno funcionamento.
Quando a empresa original foi extinta ou baixada.
Força Probatória
Presunção relativa de veracidade.
Elevada credibilidade técnica judicial.
Fundamentação Legal
Instruções Normativas do INSS.
Princípio da Verdade Real e Jurisprudência.

Guia Prático: 7 Passos para o Reconhecimento do Tempo Especial

Perito realizando perícia por similaridade em ambiente industrial para aposentadoria especial

Para garantir que a sua perícia por similaridade atinja o objetivo esperado, é necessário seguir um rito processual e técnico rigoroso. Abaixo, detalhamos os sete passos fundamentais baseados na experiência prática jurídica e em decisões de 2026.

Passo 1: Comprovação do Encerramento da Empresa Original

O primeiro passo para solicitar a perícia por similaridade é provar que a empresa onde você trabalhou não existe mais. Nos casos analisados, o encerramento das atividades das empresas foi o gatilho para a determinação da perícia indireta. Utilize certidões da Junta Comercial ou do CNPJ para este fim.

Passo 2: Localização de Empresa com Perfil Idêntico

A perícia por similaridade requer um “ambiente paradigma”. Isso significa que você deve indicar, ou o perito deve localizar, uma empresa que possua estrutura organizacional e processos produtivos equivalentes aos da empresa extinta. Em oficinas mecânicas, por exemplo, a similaridade é verificada pelo tipo de maquinário e produtos químicos utilizados.

Passo 3: Elaboração de Quesitos Específicos para o Perito

Um erro comum é não questionar o perito sobre os agentes nocivos específicos listados nos decretos previdenciários. Certifique-se de que os quesitos abordem a exposição a hidrocarbonetos, óleos minerais, graxas ou ruído. Nos casos analisados, a perícia atestou o contato com agentes químicos previstos no Anexo 13 da NR-15.

Passo 4: Monitoramento da Impugnação do INSS

Na prática, o INSS frequentemente tenta anular a perícia judicial alegando que ela só se justificaria na ausência total de documentos. No entanto, os Tribunais Regionais Federais mantêm o entendimento de que a perícia por similaridade é válida sempre que houver impossibilidade fática de reconstituição do ambiente original.

Passo 5: Aplicação do Princípio In Dubio Pro Misero

Muitas vezes, a composição exata de um agente químico usado há 30 anos não pode ser determinada com precisão milimétrica. Nesses casos, a jurisprudência aplica o princípio in dubio pro misero. Isso significa que a dúvida razoável quanto à composição de óleos e hidrocarbonetos deve ser resolvida em favor do segurado.

Passo 6: Verificação da Eficácia dos EPIs

A perícia deve avaliar se o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) era realmente capaz de neutralizar a nocividade. Em casos de agentes biológicos ou ruído excessivo, muitas vezes o EPI não elide completamente o risco, mantendo o direito à especialidade do tempo.

Passo 7: Pedido de Conversão do Tempo Especial em Comum

Caso o segurado não atinja o tempo total para a aposentadoria especial (geralmente 25 anos), a perícia por similaridade serve para converter o tempo especial em comum com acréscimo. Para homens, o multiplicador é de 1.4, e para mulheres, 1.2, o que pode antecipar significativamente a aposentadoria comum.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Tempo Especial e Perícia

O que acontece se não houver empresa similar na minha cidade?

O perito judicial pode realizar a perícia por similaridade em empresas de outras localidades que operem no mesmo ramo de atividade, desde que os processos industriais sejam tecnicamente equivalentes.

A perícia por similaridade pode ser feita para períodos remotos (anos 80 e 90)?

Sim. A jurisprudência admite a perícia indireta para períodos antigos, utilizando o critério da primazia da realidade e da verdade material para garantir que o segurado não sofra prejuízos pelo decurso do tempo.

O INSS aceita perícia por similaridade na via administrativa?

Raramente. O INSS costuma ser muito restrito quanto a provas indiretas. Por isso, a perícia por similaridade é uma ferramenta muito mais comum e eficaz no âmbito de processos judiciais federais.

Qual o papel do assistente técnico na perícia?

O assistente técnico é um profissional contratado pelo segurado para acompanhar o perito judicial. Ele ajuda a garantir que a perícia por similaridade capture todos os agentes nocivos relevantes, como vapores de hidrocarbonetos e ruídos intermitentes.

A gratuidade de justiça afeta a realização da perícia?

Não. Segurados com renda inferior a 10 salários-mínimos costumam ter direito à justiça gratuita no TRF-1, o que garante que os custos do perito sejam arcados pela União, facilitando o acesso à perícia por similaridade.

Conclusão

A busca pelo reconhecimento da especialidade laborativa exige persistência e o uso estratégico das ferramentas jurídicas disponíveis em 2026. A perícia por similaridade consolidou-se como um pilar de justiça para o trabalhador brasileiro, assegurando que o direito previdenciário cumpra seu caráter protetivo e social.

Se você possui períodos de trabalho em empresas que já fecharam, não desista dos seus direitos. A jurisprudência dos TRFs e do STJ é clara ao permitir que a ciência e a perícia técnica supram as lacunas documentais, garantindo a sua aposentadoria com a dignidade que o trabalho em condições especiais exige.

Lembre-se sempre de consultar um especialista para elaborar os quesitos da sua perícia por similaridade e garantir que nenhum agente nocivo seja negligenciado durante a avaliação técnica. A vitória no processo judicial depende de uma instrução probatória robusta e fundamentada em dados concretos.

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Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672

Como citar este artigo:

MACEDO, Edpo Augusto Ferreira. 7 Passos para a Aposentadoria Especial com Perícia por Similaridade em 2026. Revista Ferreira Macedo, Guaratinguetá, v. 9, n. 3, abr. 2026. Disponível em: <https://edpomacedo.adv.br/guia-pericia-por-similaridade-aposentadoria-especial-2026/>. Acesso em: 21 abr. 2026. ISSN: 3086-3953

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

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