Abuso de Direito

Configura-se abuso de direito o exercício de uma prerrogativa jurídica que excede manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme o Art. 187 do Código Civil brasileiro.

Abuso de poder

Exercício de uma prerrogativa ou competência por um agente, público ou privado, de forma contrária ao Direito, excedendo os limites objetivos ou subjetivos estabelecidos pela norma para o seu exercício, com ofensa a princípios ou à finalidade do ato.

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Abuso de confiança

Consiste na violação de um dever de lealdade e confiança (fidúcia) depositada em alguém, que se aproveita dessa condição especial para cometer um ato ilícito, seja na esfera penal, cível ou trabalhista. A confiança é um elemento que agrava a conduta ou fundamenta a sua punição.

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Abuso

Exercício de um poder, faculdade ou direito de forma excessiva, ilegítima ou contrária à sua finalidade social, econômica, à boa-fé ou aos bons costumes, resultando em um ato ilícito ou viciado.

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REsp 2.185.387-PR

Configura indenização por danos morais a abordagem excessiva de agente de segurança privada de supermercado à menor de idade, por suspeita de prática de ato infracional análogo ao furto, causando situação vexaminosa em frente aos outros clientes do estabelecimento comercial.

REsp 2.185.387-PR Read Post »

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