Negócio Jurídico Processual

Negócio Jurídico Processual é o acordo de vontades entre as partes, com amparo no Art. 190 do CPC, que estipula mudanças no procedimento ou disciplina ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, em causas que admitam autocomposição.

Renúncia da ação

Ato de disposição unilateral de vontade pelo qual o autor abdica do próprio direito material que fundamenta a sua pretensão deduzida em juízo. Trata-se de uma forma de autocomposição da lide que leva à extinção do processo com resolução de mérito. (CPC, art. 487, III, “c”)

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Resolução Conjunta TRF-3 nº 6 de 29.2.2024

Estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.

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