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Edpo Augusto Ferreira Macedo

Advogado

Falar com Especialista

Tag:Aposentadoria Híbrida

Aposentadoria Híbrida é a prestação sob o art. 48, § 3º, Lei 8.213/91. Admite soma de lapsos urbanos e rurais. Reclama 62 anos para mulheres e 65 para homens. Possui natureza urbana e dispensa a qualidade de segurado.

Uma balança simbolizando a justiça da aposentadoria híbrida ao somar tempo rural e urbano.
Postado emPrevidenciário

Aposentadoria Híbrida: O Guia Definitivo com as 7 Dúvidas Cruciais Respondidas em 2025

por Edpo Augusto Ferreira Macedooutubro 31, 2025janeiro 10, 2026

Entenda tudo sobre a aposentadoria híbrida em 2025. Conheça os requisitos de idade, tempo de contribuição e as novas regras do INSS para garantir seu direito.

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