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Edpo Augusto Ferreira Macedo

Advogado

Falar com Especialista

Tag:Cessão de Crédito

Negócio jurídico bilateral pelo qual o credor transfere a outrem sua posição na relação obrigacional. Opera a transmissão do direito de crédito independentemente do consentimento do devedor, o qual deve ser notificado para a eficácia do ato.

Representação visual da nulidade contratual aplicada à cessão de crédito previdenciário no direito brasileiro.
Postado emPrevidenciário

5 Regras Essenciais da Cessão de Crédito Previdenciário em 2026

por Edpo Augusto Ferreira Macedojunho 8, 2026

Análise técnica e jurisprudencial sobre a cessão de crédito previdenciário. Entenda a vedação legal, o artigo 114 da Lei 8.213/91 e os precedentes do STJ.

© 2026 Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia, OAB/SP 62.123. CNPJ 62.109.654/0001-05. Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP 12501-410. +55 (12) 3132-3033. Todos os direitos reservados. Feito por Newspack Política de Privacidade
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