Análise completa sobre proteção patrimonial mutualista à luz da jurisprudência de 2026. Entenda a aplicação do CDC, regras da Susep e distinções contratuais essenciais para atuação jurídica.
Tag:Proteção Patrimonial Mutualista
Modalidade associativa de autogestão de riscos na qual um grupo de pessoas partilha prejuízos recíprocos e futuros. Distingue-se do seguro comercial pela ausência de intuito lucrativo, base jurídica no associativismo e repartição a posteriori dos danos.
