A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário destinado a quem atinge o tempo mínimo de trabalho e recolhimento junto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Este artigo é o guia definitivo para você entender as 5 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, um tema que gera muitas dúvidas após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A Reforma da Previdência alterou drasticamente os requisitos. Para quem já estava filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição foi preservado por meio de um complexo sistema de transição.
É crucial conhecer cada uma dessas regras para garantir o melhor benefício. A seguir, exploraremos detalhadamente cada uma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição de transição e como o tempo de contribuição é calculado.
Neste artigo, você verá:
As Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu diversos “pedágios” e requisitos progressivos para que os trabalhadores não fossem pegos de surpresa. Essas regras visam suavizar a mudança para a aposentadoria programada, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15/20 anos de contribuição.
Detalharemos os caminhos distintos para a aposentadoria por tempo de contribuição:
1. Regra Proporcional (Pré-EC 20/98 e Transição);
2. Regra de Transição por Tempo de Contribuição (sem Idade Mínima);
3. Regra de Transição por Pontos;
4. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva;
5. Regra de Transição do Pedágio de 50%;
6. Regra de Transição do Pedágio de 100%.
1. Regra de Transição da Aposentadoria Proporcional
Esta regra é histórica e se aplica a quem era filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, data da Emenda Constitucional nº 20/1998, e atendeu aos requisitos até a EC nº 103/2019.
Os requisitos cumulativos até 13 de novembro de 2019 são:
Idade Mínima: 48 anos (mulher) / 53 anos (homem).
Tempo de Contribuição Mínimo: 25 anos (mulher) / 30 anos (homem).
Pedágio Adicional (40%): Período adicional equivalente a 40% do tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo de contribuição mínimo.
Essa modalidade, se concedida, está condicionada à concordância expressa do segurado. O cálculo da RMI é específico, conforme previsto na alínea “b” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.
2. Regra de Transição por Tempo de Contribuição Pura
Esta é a transição mais simples e se aplica a quem cumpriu o tempo de contribuição mínimo antes da Reforma (até 13/11/2019).
Mulher: 30 anos de contribuição.
Homem: 35 anos de contribuição.
Carência: Cumprida até 13/11/2019.
Nesse caso, a aposentadoria será calculada na forma prevista na alínea “a” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022. Quem se encaixa nesta regra tem o direito adquirido.
3. Regra de Transição por Pontos
Esta regra exige a soma da idade e do tempo de contribuição, resultando em uma pontuação mínima. É uma das mais utilizadas para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos Cumulativos
- Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
- Pontuação (Idade + Tempo de Contribuição): 86 pontos (mulher) / 96 pontos (homem) em 2019.
Progressão de Pontos
A pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, os requisitos são:
Ano | Mulher | Homem |
2019 | 86 pts | 96 pts |
2020 | 87 pts | 97 pts |
2021 | 88 pts | 98 pts |
2022 | 89 pts | 99 pts |
2023 | 90 pts | 100 pts |
2024 | 91 pts | 101 pts |
2025 | 92 pts | 102 pts |
A idade e o tempo de contribuição são apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos. O cálculo da RMI segue a alínea “c” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.
4. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Esta regra cumula o tempo de contribuição mínimo com uma idade mínima que avança 6 meses a cada ano.
Requisitos Cumulativos
- Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
- Idade Mínima em 2019: 56 anos (mulher) / 61 anos (homem).
Progressão da Idade Mínima
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima é acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir o limite de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Em 2025, os requisitos são:
Ano | Idade Mínima (Mulher) | Idade Mínima (Homem) |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
O cálculo da RMI segue a alínea “c” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.
5. Regra de Transição do Pedágio de 50%
Essa regra é para segurados que estavam “próximos” de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), ou seja, faltavam no máximo 2 anos para o tempo mínimo.
Requisitos Cumulativos:
- Tempo de Contribuição em 13/11/2019: Mais de 28 anos (mulher) / Mais de 33 anos (homem).
- Tempo de Contribuição Total: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
- Pedágio de 50%: Cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Exemplo Prático (Pedágio de 50%):
Se, em 13/11/2019, faltavam 1 ano e 6 meses para a mulher completar 30 anos de contribuição, ela deve cumprir: 1 ano e 6 meses (tempo faltante) + 9 meses (50% de 1 ano e 6 meses de pedágio) = 2 anos e 3 meses a partir da Reforma.
Essa regra tem uma vantagem crucial: a aplicação do fator previdenciário só é considerada se for vantajosa ao segurado. O cálculo da RMI segue a alínea “d” do inciso IV do art. 233, da IN 128/2022.
6. Regra de Transição do Pedágio de 100%
Esta regra é ideal para quem busca fugir do Fator Previdenciário ou do novo cálculo que se baseia em 60% da média das contribuições. Ela exige o cumprimento de um tempo adicional de 100% (o dobro do tempo que faltava).
Requisitos Cumulativos
- Idade Mínima: 57 anos (mulher) / 60 anos (homem).
- Tempo de Contribuição Total: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem).
- Pedágio de 100%: Cumprimento de um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30/35 anos de contribuição.
Vantagem: O grande atrativo desta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é que o cálculo da RMI é feito sobre 100% da média das contribuições, sem a incidência do fator previdenciário ou do redutor de 60%, sendo, muitas vezes, o benefício de maior valor.
Comparativo das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 passa a ter requisitos diferentes. A tabela abaixo resume o panorama atualizado das principais regras de transição.
Regra de Transição | Tempo de Contribuição (M/H) | Idade Mínima (M/H) (2025) | Pedágio / Pontuação (2025) |
Tempo de Contribuição Pura (Direito Adquirido) | 30 / 35 anos | Não exige | Não exige |
Pontos (Art. 321) | 30 / 35 anos | Não exige idade mínima fixa | 92 / 102 pontos |
Idade Mínima Progressiva (Art. 322) | 30 / 35 anos | 59 anos / 64 anos | Não exige pontuação |
Pedágio de 50% (Art. 323) | 30 / 35 anos + 50% do tempo faltante (apenas se faltavam até 2 anos em 13/11/2019) | Não exige | 50% de pedágio |
Pedágio de 100% (Art. 324) | 30 / 35 anos + 100% do tempo faltante | 57 anos / 60 anos | 100% de pedágio |
Conversão de Tempo Especial: Impacto na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Um erro comum ao buscar a aposentadoria por tempo de contribuição é negligenciar a possibilidade de conversão do tempo de atividade sob condições especiais (insalubres ou perigosas) em tempo comum.
Para os segurados filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019, a conversão de tempo especial em comum continua sendo permitida para o trabalho prestado até essa data.
O texto legal é categórico ao afirmar que a conversão deve obedecer ao disposto no Capítulo V, da IN 128/2022. Essa conversão pode ser o fator decisivo para preencher o requisito de tempo de contribuição e, consequentemente, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Fator de Conversão: O tempo especial é multiplicado por um fator que aumenta o tempo de contribuição. Por exemplo, de 25 anos especial para comum, o fator é 1.4 (homem) e 1.2 (mulher).
- Aposentadoria Especial: Se o tempo especial for suficiente, o segurado pode, inclusive, optar pela aposentadoria especial, que possui regras próprias.
Essa estratégia é vital, especialmente para trabalhadores da saúde, indústria, construção civil e outras áreas com exposição a agentes nocivos, pois encurta o caminho para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O cálculo do valor do benefício é a métrica mais importante após a confirmação do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Cada regra de transição possui uma alínea específica no Art. 233, da IN 128/2022, que define sua fórmula de cálculo:
- Regras Pontos e Idade Progressiva (Art. 321 e 322): Aposentadoria calculada na forma prevista na alínea “c” do inciso IV do art. 233. A RMI é 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Regra Pedágio de 50% (Art. 323): Aposentadoria calculada na forma prevista na alínea “d” do inciso IV do art. 233. Aplica-se a média salarial multiplicada pelo Fator Previdenciário.
- Regra Pedágio de 100% (Art. 324): Aposentadoria calculada na forma prevista na alínea “e” do inciso IV do art. 233. A RMI é 100% da média de todos os salários de contribuição.
Na prática, a diferença entre a alínea “c” e a alínea “e” pode ser de milhares de reais ao longo da vida. Por isso, buscar um especialista para simular a melhor RMI é fundamental antes de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Abaixo, respondemos as perguntas mais frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição:
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe após a Reforma?
Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe para quem era filiado ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019, mas ela está sujeita a regras de transição que exigem requisitos adicionais, como idade mínima e/ou pedágio.
O que é o Pedágio de 100% na aposentadoria por tempo de contribuição?
O Pedágio de 100% é uma das regras de transição (Art. 324) que exige que o segurado cumpra o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma, além de cumprir uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
. É a regra que garante o melhor cálculo de RMI (100% da média).
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição?
Têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição aqueles que, até a data da Reforma (13/11/2019), já haviam cumprido os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e a carência exigida, conforme o Art. 320, da IN 128/2022.
A regra de Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição continua aumentando?
Sim. A pontuação mínima da regra de transição por pontos (Art. 321) aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, a pontuação mínima é de 92/102 pontos.
A conversão de tempo especial ainda vale para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, a conversão do tempo de atividade sob condições especiais em tempo comum continua válida, mas apenas para o trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, sendo uma estratégia importante para alcançar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Conclusão: Escolhendo a Melhor Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O processo de aposentadoria se tornou uma decisão estratégica de longo prazo. A escolha entre as diferentes regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Pontos ou Idade Progressiva) depende da sua situação particular (tempo que faltava em 2019, idade e média salarial).
Não existe uma regra “melhor” universalmente, mas sim a que oferece o maior benefício com o menor tempo de espera, dada a progressão anual de requisitos como idade e pontuação.
A complexidade das regras, os diferentes cálculos de RMI e a possibilidade de conversão do tempo especial (conforme o disposto na Lei 8.213/91) tornam a consulta a um advogado previdenciário essencial. Um planejamento previdenciário bem-feito é o caminho mais seguro para maximizar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2025.
