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Edpo Augusto Ferreira Macedo

Advogado

Falar com Especialista

Tag:Gratificação de Função

Vantagem pecuniária acessória e temporária devida ao empregado ou servidor pelo exercício de cargo de confiança ou encargo extraordinário. Não adere definitivamente ao salário, cessa com a destituição da função e remunera a maior responsabilidade.

Entendendo as regras da incorporação de função no direito do trabalho brasileiro
Postado emTrabalho

6 Regras Sobre a Incorporação de Função no TST em 2026

por Edpo Augusto Ferreira Macedojunho 30, 2026

Descubra como funciona a incorporação de função após a Reforma Trabalhista. Aprenda as regras essenciais e entenda o impacto da Súmula 372 e do regulamento RH 151.

© 2026 Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia, OAB/SP 62.123. CNPJ 62.109.654/0001-05. Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP 12501-410. +55 (12) 3132-3033. Todos os direitos reservados. Feito por Newspack Política de Privacidade
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