5 Fatos Essenciais Sobre a Averbação de CPF no Registro Civil em 2026
Descubra como funciona a averbação de CPF gratuita, as novas regras do CNJ para certidões e como evitar a cobrança indevida de emolumentos no cartório.
A averbação de CPF nas certidões de registro civil é um direito fundamental do cidadão, garantido por lei. Nos últimos anos, a identificação civil unificada tornou-se uma prioridade no Brasil, visando desburocratizar a vida das pessoas e centralizar dados. Na prática, muitos enfrentam dúvidas sobre os custos e os procedimentos ao solicitar a segunda via de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito. É essencial compreender a fundo as decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbem cobranças abusivas. Este artigo explora as regras, a gratuidade e o que você precisa saber sobre a averbação de CPF.
Neste artigo, você verá:
O que é a Averbação de CPF?
A averbação de CPF consiste na anotação oficial do número do Cadastro de Pessoas Físicas diretamente à margem do assento de registro civil de uma pessoa. Historicamente, as certidões não exigiam esse documento, mas a modernização dos sistemas governamentais tornou indispensável essa unificação. Trata-se de uma política pública de identificação civil unificada, estabelecida pela Lei nº 13.444/2017, que determinou a incorporação gratuita deste dado.
Para fins jurídicos, a averbação altera o registro original para adicionar uma informação vital, facilitando atos da vida civil. Empregando a lógica dedutiva, se a identificação civil é um serviço de utilidade pública federal e a lei determina sua gratuidade, os órgãos delegatários (cartórios) devem adequar seus sistemas sem repassar o ônus ao cidadão. Assim, a averbação de CPF não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação estatal.
A Definição Específica e as Regras do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas, art. 477), estabeleceu que a inclusão do documento nas certidões é obrigatória. É imperativo ressaltar que a averbação de CPF deve ocorrer de forma totalmente gratuita, não sendo lícita a cobrança por este ato isolado. Para aprofundar esse entendimento, acesse o portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.
Um erro comum nos serviços notariais era a cobrança de emolumentos adicionais pelo mero “apontamento” dessa informação ao emitir uma nova via do documento. No entanto, o julgamento do PCA nº 0004794-25.2022.2.00.0000 pelo Plenário do CNJ pacificou a questão: é proibido cobrar emolumentos extras pelo apontamento da averbação de CPF. A gratuidade abrange não só o ato de anotar no livro, mas também o ato de fazer constar o dado na certidão entregue ao usuário. Para entender mais sobre a emissão de documentos civis, consulte a página do Governo Federal sobre Identidade Civil.
Tabela Comparativa de Custos e Emolumentos
| Tipo de Serviço no Cartório | Previsão de Cobrança (Emolumentos) | Fundamento Legal (CNJ) |
| Averbação de CPF no Livro de Registro | Gratuito (Isento) | Provimento CNJ nº 149/2023 |
| Apontamento do CPF na Certidão | Gratuito (Isento) | PCA nº 0004794-25.2022.2.00.0000 |
| Expedição de 2ª Via da Certidão | Pago (Conforme tabela estadual) | Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000 |
Conforme demonstrado, a emissão da segunda via em si é um serviço registral sujeito a remuneração, contudo, o acréscimo informativo não pode majorar este valor.
Como Garantir a Averbação de CPF sem Custos Extras

Ao compreender que a averbação de CPF é um procedimento gratuito, o usuário deve estar preparado para exercer seu direito nas serventias extrajudiciais. A aplicação prática da lei exige que o cidadão esteja munido de informação qualificada. As diretrizes normativas do CNJ não podem ser contrariadas por leis ou normas locais (como as Corregedorias estaduais), sob pena de violação da uniformidade do sistema registral. Veja os passos práticos:
Passo 1: Solicitar a Segunda Via
Ao se dirigir ao balcão do cartório ou acessar plataformas digitais, requeira a expedição da sua certidão. Saiba que a emissão deste documento exigirá o pagamento de emolumentos padrão, que variam de acordo com a tabela do seu Estado. Você pode ler mais sobre a estruturação de taxas em nosso guia sobre emolumentos de cartório.
Passo 2: Exigir a Averbação de CPF
É obrigatório que a serventia inclua seu número cadastral na certidão. Se o assento for antigo e não contiver o dado, a averbação de CPF será feita antes da emissão. Verifique as normas gerais de família em nosso post sobre direitos civis básicos.
Passo 3: Conferir o Recibo de Pagamento
Analise o detalhamento dos custos. É proibido cobrar qualquer taxa sob a rubrica de “apontamento” ou “inclusão” de documentos. Apenas a emissão da via é cobrada. Para mais detalhes sobre processos de renovação documental, consulte nossa seção de segunda via de certidões.
Perguntas Frequentes sobre Averbação de CPF
A averbação de CPF tem algum custo?
Não. A inserção do dado nos registros civis e sua menção expressa na certidão física constituem atos gratuitos, amparados por política pública federal de identificação unificada.
O cartório pode cobrar pela segunda via da certidão?
Sim. A emissão da segunda via do documento é um ato remunerado. O que o Supremo Tribunal e o CNJ vedam é o acréscimo no valor final apenas porque o CPF foi inserido no texto.
Leis estaduais podem permitir a cobrança da averbação de CPF?
Não. Normas locais não possuem força normativa para autorizar cobranças que contrariem as diretrizes do CNJ e a legislação federal.
Essa regra se aplica a certidões de óbito e casamento?
Sim. É obrigatória a inserção do número cadastral em todas as certidões de registro civil: nascimento, casamento e óbito.
O que fazer se o cartório exigir o pagamento da averbação?
O cidadão deve recusar o pagamento da taxa extra, invocar o Provimento CNJ nº 149/2023 e, caso a serventia insista, registrar reclamação na Corregedoria do Tribunal de Justiça local ou no próprio CNJ.
Conclusão sobre os Fatos da Averbação de CPF
Em síntese, a interpretação teleológica e sistemática das normas de registros públicos conduz à inafastável conclusão de que a averbação de CPF e sua exibição nos documentos não comportam cobranças adicionais. A evolução dogmática do direito registral brasileiro prioriza a cidadania. Permitir que expedientes burocráticos locais criem tributações oblíquas sobre a averbação de CPF seria ferir a lógica aristotélica da coerência das leis, desvirtuando o escopo da gratuidade universal. Fique atento aos seus direitos e exija a correta aplicação dos precedentes vinculantes na hora de buscar seus documentos.

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