Anulabilidade
Anulabilidade é a condição de um ato jurídico que, embora possua os elementos essenciais de validade, contém um vício que permite sua desconstituição mediante provocação judicial das partes interessadas. Diferentemente da nulidade, que atinge atos com vícios graves e insanáveis, a anulabilidade pressupõe vícios de menor gravidade, que podem ser sanados ou convalidados.