Duplo Grau de Jurisdição
O Duplo Grau de Jurisdição é um princípio fundamental do sistema judicial brasileiro, que assegura a possibilidade de reexame de uma decisão judicial por um órgão hierarquicamente superior ao que a proferiu. Permite que as partes insatisfeitas com uma sentença ou acórdão submetam a questão a uma nova análise, buscando a sua reforma, anulação ou modificação.