A suspensão liminar é uma medida excepcional e provisória que interrompe, de imediato, os efeitos de uma decisão judicial (liminar, sentença ou acórdão) que possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Não se confunde com o recurso que busca a reforma da decisão, mas sim com um incidente processual autônomo.